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Preços Divergentes: Como Garantir o Direito ao Menor Valor na Compra?

No cotidiano das compras, é comum encontrar variações de preços para o mesmo produto, seja entre diferentes sistemas de informação da loja, seja entre o preço exposto e o cobrado no caixa. Esses casos geram dúvidas sobre os direitos do consumidor, que podem ser sanadas com uma leitura atenta do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

1. O Direito ao Menor Preço: O que Diz a Lei

O CDC, em seu artigo 35, é claro ao proteger o consumidor diante de discrepâncias de preço. Se um produto estiver com dois valores diferentes em etiquetas, gôndolas, sites ou aplicativos de um mesmo estabelecimento, o consumidor tem o direito de pagar o menor preço. Essa regra se aplica independentemente de onde a divergência é identificada, seja no ambiente físico da loja ou em suas plataformas digitais.

2. A Importância da Boa-fé nas Relações de Consumo

A aplicação da regra do menor preço, entretanto, não é absoluta. A relação entre fornecedor e consumidor deve ser sempre regida pela boa-fé. Caso um produto seja anunciado com um preço muito abaixo do valor de mercado, de forma que qualquer pessoa perceberia o erro, a jurisprudência entende que não há obrigatoriedade de o fornecedor vender o produto por aquele preço. Esse entendimento visa equilibrar a proteção ao consumidor com a prevenção de abusos contra os fornecedores.

3. Diferença de Preços Entre Endereços ou Plataformas

Outro ponto importante é a diferenciação de preços praticados pelo mesmo estabelecimento em locais diferentes ou em sua versão online. Nesse caso, o consumidor não pode exigir que o preço praticado em uma unidade física seja o mesmo em outra unidade ou na loja virtual. A lei permite essa flexibilidade, desde que os preços estejam claros e devidamente informados ao consumidor.

4. Propagandas e Ofertas Devem Ser Honradas

Além da questão do menor preço, o Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor no que diz respeito a propagandas e ofertas. Se um estabelecimento anuncia uma promoção, ele é obrigado a cumpri-la, conforme as condições divulgadas. Isso inclui preços, quantidades e prazos. Caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à devolução do valor pago.

5. Como o Consumidor Deve Proceder Diante de Divergências de Preço

Para evitar problemas, o consumidor deve adotar algumas medidas preventivas:

  • Verificar sempre os preços nas etiquetas e no caixa: Ao perceber uma divergência, peça para que o preço seja ajustado no ato da compra.
  • Guardar anúncios e folhetos de ofertas: Esses documentos podem ser úteis caso o estabelecimento se recuse a honrar a oferta divulgada.
  • Falar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento: Na maioria das vezes, o problema pode ser resolvido com uma conversa direta.

6. Quando Procurar Assistência Jurídica em Casos de Divergência de Preços

Caso o estabelecimento insista em cobrar o valor maior, recuse-se a honrar uma oferta ou pratique propaganda enganosa, é aconselhável procurar assistência jurídica especializada. Um advogado pode orientar o consumidor sobre os passos a serem tomados, como o registro de uma reclamação junto ao Procon, ou até mesmo a judicialização da questão, caso necessário.

Conclusão

Conhecer e fazer valer seus direitos é fundamental para o equilíbrio das relações de consumo. O direito ao menor preço, a obrigação de cumprir ofertas e a boa-fé são princípios que devem ser respeitados tanto pelos consumidores quanto pelos fornecedores. Em caso de dúvidas ou problemas, a orientação jurídica é um recurso valioso para garantir que os direitos sejam devidamente assegurados.

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